Imposto médico PJ: o que você precisa pagar?

Imposto para médico PJ: entenda opções de regime jurídico disponíveis e tributação do Simples Nacional e Lucro Presumido para quem é PJ.

Descobrir a melhor opção de regime tributário é de extrema importância para médicos que atuam como Pessoa Jurídica no Brasil. Assim, a escolha entre diferentes modalidades, como Simples Nacional e Lucro Presumido, depende da forma como o profissional presta seus serviços e de como é remunerado, além de ser essencial para determinar a carga de impostos que devem pagar. Hoje, explicamos mais sobre o imposto para médico PJ e sobre como tomar as melhores decisões para sua carreira nesse sentido.

Imposto médico PJ: quando é a melhor opção?

A determinação do percentual de impostos que um médico paga depende, em primeiro lugar, de alguns fatores relacionados à maneira como ele escolhe trabalhar e receber. Assim, após o registro CRM, esse profissional, sendo considerado um profissional liberal, tem liberdade de escolher como deseja trabalhar. Assim, pode optar por ser um prestador de serviços autônomo ou até mesmo ter sua própria empresa, atuando como Pessoa Jurídica, já que a opção de MEI não é válida para essa área de atuação.

Levando isso em consideração, o médico pode escolher a modalidade que fizer mais sentido para ele. Porém, é importante tomar essa decisão antes da abertura do negócio, para que o início das atividades já esteja nos conformes com o desejo do profissional. 

Imposto médico PJ: quais as obrigações?

Ao abrir um CNPJ, médicos têm a opção de recolher seus impostos em regimes fiscais distintos, incluindo o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No Simples Nacional, a tributação para médicos segue a regra do fator R.

Sendo assim, se o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento, os impostos são recolhidos com base nas alíquotas do Anexo III. No entanto, se esse valor for inferior a 28% do faturamento, os impostos são recolhidos com base nas alíquotas do Anexo V.

Anexo III do Simples Nacional:

  • Faixa 1: Até R$ 180.000,00 em 12 meses – Alíquota de 6,00%
  • Faixa 2: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – Alíquota de 11,20%
  • Faixa 3: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – Alíquota de 13,20%
  • Faixa 4: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – Alíquota de 16,00%
  • Faixa 5: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – Alíquota de 21,00%
  • Faixa 6: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – Alíquota de 33,00%

Anexo V do Simples Nacional:

  • Faixa 1: Até R$ 180.000,00 em 12 meses – Alíquota de 15,50%
  • Faixa 2: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – Alíquota de 18,00%
  • Faixa 3: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – Alíquota de 19,50%
  • Faixa 4: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – Alíquota de 20,50%
  • Faixa 5: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – Alíquota de 23,00%
  • Faixa 6: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – Alíquota de 30,50%

Para calcular o valor a pagar, use a fórmula:

[ (Faturamento x Alíquota) – Parcela a deduzir ] / Faturamento

Assim, a alíquota máxima efetiva que um médico pode chegar a pagar no Simples Nacional corresponde a 19,50% sobre seus rendimentos.

Já no Lucro Presumido, a forma de calcular o valor do imposto médico PJ não leva em consideração a regra do fator R. Assim, nesse regime, a carga tributária pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, distribuída da seguinte maneira:

Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;

Imposto Municipal: 2% a 5% sobre o faturamento.

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